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Artigo 2º da Lei nº 11.061 de 30 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 23.600.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas provenientes de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia.

Art. 2º da Lei 11.061 /2004