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Artigo 3º da Lei nº 11.060 de 30 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 5.526.850,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.060 /2004