Artigo 3º da Lei nº 11.058 de 30 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 26.500.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.