JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 11.058 de 30 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 26.500.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.058 /2004