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Lei nº 11.057 de 30 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação dos itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Os itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "II (...) 2) Poder Judiciário (...) II. Superior Tribunal de Justiça Limite de R$ 14.866.482,00 destinados ao provimento de até 845 cargos e funções vagos, criados ou transformados. (...)" (NR) "III (...) 3) Ministério Público da União Limite de R$ 65.169.924,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002. (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra

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