Lei nº 11.057 de 30 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação dos itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Os itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "II (...) 2) Poder Judiciário (...) II. Superior Tribunal de Justiça Limite de R$ 14.866.482,00 destinados ao provimento de até 845 cargos e funções vagos, criados ou transformados. (...)" (NR) "III (...) 3) Ministério Público da União Limite de R$ 65.169.924,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002. (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra