Artigo 4º da Lei nº 11.056 de 30 de dezembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 201.424.098,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.