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Artigo 1º da Lei nº 11.056 de 30 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 201.424.098,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 201.424.098,00 (duzentos e um milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, noventa e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.056 /2004