JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.055 de 30 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 368.481.871,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 3º da Lei 11.055 /2004