Artigo 3º da Lei nº 11.054 de 29 de dezembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.007.884.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.