Artigo 2º da Lei nº 11.054 de 29 de dezembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 1.007.884.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 341.684.500,00 (trezentos e quarenta e um milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais);
II
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 508.942.000,00 (quinhentos e oito milhões, novecentos e quarenta e dois mil reais); e
III
operações de crédito externas, no valor de R$ 157.257.500,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais).