Artigo 9º da Lei nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004
Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São revogados, a partir de 1º de janeiro de 2005, a Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, o art. 4º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e a Lei nº 10.431, de 24 de abril de 2002.