Artigo 8º da Lei nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004
Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.