JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004

Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 8º da Lei 11.053 /2004