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Artigo 2º da Lei nº 11.052 de 29 de dezembro de 2004

Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente à data de sua publicação.