Artigo 2º da Lei nº 11.052 de 29 de dezembro de 2004
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subseqüente à data de sua publicação.