Artigo 35, Inciso IV da Lei nº 11.051 de 29 de dezembro de 2004
Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam revogados:
I
o § 3º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 ;
II
o inciso IV do caput do art. 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;
III
o art. 90 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 ;
IV
o art. 84 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação.