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Artigo 35, Inciso III da Lei nº 11.051 de 29 de dezembro de 2004

Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.

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Art. 35

Ficam revogados:

I

o § 3º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 ;

II

o inciso IV do caput do art. 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;

III

o art. 90 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 ;

IV

o art. 84 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao de sua publicação.

Art. 35, III da Lei 11.051 /2004