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Artigo 33 da Lei nº 11.051 de 29 de dezembro de 2004

Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.

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Art. 33

A Secretaria da Receita Federal - SRF expedirá, no âmbito da sua competência, as normas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.