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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 11.050 de 29 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 127.026.404,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 49.378.554,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 55.503.576,00 (cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e três mil, quinhentos e setenta e seis reais), sendo:

a

R$ 49.378.554,00 (quarenta e nove milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 6.125.022,00 (seis milhões, cento e vinte e cinco mil, vinte e dois reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.144.274,00 (vinte e dois milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, III da Lei 11.050 /2004