JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.049 de 29 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 24.793.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros.

Art. 2º da Lei 11.049 /2004