Artigo 2º da Lei nº 11.049 de 29 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 24.793.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de incorporação de excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros.