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Artigo 3º da Lei nº 11.048 de 29 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 139.346.339,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.048 /2004