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Artigo 2º da Lei nº 11.048 de 29 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 139.346.339,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º da Lei 11.048 /2004