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Artigo 1º da Lei nº 11.048 de 29 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 139.346.339,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito especial no valor total de R$ 139.346.339,00 (cento e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil e trezentos e trinta e nove reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 1º da Lei 11.048 /2004