Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.047 de 28 de dezembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 111.711.808,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 21.916.096,00 (vinte e um milhões, novecentos e dezesseis mil, noventa e seis reais), sendo:
a
R$ 19.956.096,00 (dezenove milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, noventa e seis reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e
b
R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais), de doações de entidades internacionais; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 89.795.712,00 (oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e doze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.