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Artigo 31 da Lei nº 11.046 de 27 de dezembro de 2004

Dispõe sobre a criação de Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e dá outras providências.

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Art. 31

Revoga-se o art. 13 da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994.

Art. 31 da Lei 11.046 /2004