Artigo 31 da Lei nº 11.046 de 27 de dezembro de 2004
Dispõe sobre a criação de Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Revoga-se o art. 13 da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994.