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Artigo 30 da Lei nº 11.046 de 27 de dezembro de 2004

Dispõe sobre a criação de Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e dá outras providências.

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Art. 30

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 30 da Lei 11.046 /2004