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Artigo 25-a, Inciso I, Alínea b da Lei nº 11.046 de 27 de dezembro de 2004

Dispõe sobre a criação de Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e dá outras providências.

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Art. 25-a

A estrutura remuneratória dos cargos de provimento efetivo das Carreiras de que trata o art. 1º desta Lei e do Plano Especial de Cargos do DNPM referido no art. 3º desta Lei será composta de : (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

I

no caso dos servidores integrantes da Carreira de Especialista em Recursos Minerais : (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a

Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b

Gratificação de Desempenho de Atividades de Recursos Minerais - GDARM; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

c

Gratificação de Qualificação - GQ; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

II

no caso dos servidores integrantes da Carreira de Técnico em Atividades de Mineração : (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a

Vencimento Básico; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b

Gratificação de Desempenho de Atividades de Recursos Minerais - GDARM; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

III

no caso dos servidores do Plano Especial de Cargos do DNPM ocupantes dos cargos de nível superior de Economista, Engenheiro, Geógrafo, Geólogo, Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza e Químico e dos de nível intermediário de Desenhista, Técnico em Cartografia e Técnico em Recursos Minerais: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a

Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b

Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral - GDAPM; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

c

Gratificação de Qualificação - GQ; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

IV

no caso dos servidores integrantes da Carreira de Analista Administrativo de que trata o inciso II do caput do art. 1º desta Lei: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a

Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b

Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

c

Gratificação de Qualificação - GQ; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

V

no caso dos servidores integrantes da Carreira de Técnico Administrativo de que trata o inciso IV do caput do art. 1º desta Lei: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a

Vencimento Básico; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b

Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do DNPM - GDADNPM; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VI

no caso dos servidores titulares de cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do DNPM não compreendidos no art. 15 desta Lei: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a

Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b

Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

c

Gratificação de Qualificação; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VII

no caso dos servidores titulares de cargos de nível intermediário ou auxiliar do Plano Especial de Cargos do DNPM: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a

Vencimento Básico; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b

Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do DNPM - GDAPDNPM. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Art. 25-a, I, b da Lei 11.046 /2004