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Artigo 5º da Lei nº 11.044 de 24 de dezembro de 2004

Altera a Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 11.044 /2004