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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.044 de 24 de dezembro de 2004

Altera a Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007.

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Art. 2º

O Anexo II da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

a partir de 1º de janeiro de 2005, ficam excluídos os programas constantes do Anexo I desta Lei;

II

ficam incluídos os programas constantes do Anexo II desta Lei integrados pelas ações constantes da lei orçamentária para 2005 e das suas alterações;

III

ficam alterados os atributos dos programas constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 11.044 /2004