Artigo 4º da Lei nº 11.042 de 24 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 166.390.544,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 799.000.814,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.