JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 11.042 de 24 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 166.390.544,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 799.000.814,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor total de R$ 166.390.544,00 (cento e sessenta e seis milhões, trezentos e noventa mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 11.042 /2004