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Artigo 3º da Lei nº 11.040 de 24 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 168.399.303,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária da União.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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