Artigo 3º da Lei nº 11.040 de 24 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 168.399.303,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.