Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 11.040 de 24 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 168.399.303,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais);
II
excesso de arrecadação no valor de R$ 56.200.000,00 (cinqüenta e seis milhões e duzentos mil reais), sendo:
a
R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) de Recursos Ordinários, inclusive os decorrentes de modificações de fontes, nos termos do art. 62 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 ; e
b
R$ 16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 72.199.303,00 (setenta e dois milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.