Artigo 4º da Lei nº 11.038 de 23 de dezembro de 2004
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 78.340.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.