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Artigo 2º da Lei nº 11.038 de 23 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 78.340.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais);

II

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 56.860.000,00 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e sessenta mil reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.980.000,00 (oito milhões, novecentos e oitenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.038 /2004