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Artigo 5º da Lei nº 11.036 de 22 de dezembro de 2004

Altera disposições das Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 9.650, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.