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Artigo 2º da Lei nº 11.036 de 22 de dezembro de 2004

Altera disposições das Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 9.650, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.

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Art. 2º

O cargo de Natureza Especial de Presidente do Banco Central do Brasil fica transformado em cargo de Ministro de Estado.

Parágrafo único

A competência especial por prerrogativa de função estende-se também aos atos administrativos praticados pelos ex-ocupantes do cargo de Presidente do Banco Central do Brasil no exercício da função pública. A rt. 3º O art. 5º da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vide Medida Provisória nº 295, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.344, de 2006) "Art. 5º (...) (...)
Art. 2º da Lei 11.036 /2004