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Artigo 6º da Lei nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004

Altera a tributação do mercado financeiro e de capitais; institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO; altera as Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.850, de 28 de janeiro de 1994, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 10.925, de 23 de julho de 2004; e dá outras providências.

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Art. 6º

Os arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 12. (...) XII - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003. (...)" (NR) "Art. 28 (...) VI - livros, conforme definido no art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003; (...)" (NR)

Art. 6º da Lei 11.033 /2004