Artigo 1º da Lei nº 11.032 de 21 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 950.000,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.