JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 11.031 de 21 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 49.484.777,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 6.787.381,00 (seis milhões, setecentos e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais);

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 42.397.896,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III

ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 299.500,00 (duzentos e noventa e nove mil e quinhentos reais).

Art. 2º, III da Lei 11.031 /2004