Artigo 3º da Lei nº 11.030 de 21 de dezembro de 2004
Altera o Programa Aqüicultura e Pesca do Brasil constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Programa Aqüicultura e Pesca do Brasil constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007
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