Artigo 2º da Lei nº 11.030 de 21 de dezembro de 2004
Altera o Programa Aqüicultura e Pesca do Brasil constante do Plano Plurianual para o período 2004-2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterado o Programa Aqüicultura e Pesca do Brasil, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.