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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 11.029 de 21 de dezembro de 2004

Autoriza a União a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos.

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Art. 1º

Fica a União autorizada a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos que vem ocorrendo no ano de 2004.

§ 1º

O disposto no caput inclui a doação à República do Senegal de aeronave destinada à aplicação aérea de inseticidas.

§ 2º

A doação prevista no § 1º será efetivada mediante termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 1º, §1º da Lei 11.029 /2004