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Artigo 2º da Lei nº 11.028 de 21 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 6.290.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 4.390.000,00 (quatro milhões, trezentos e noventa mil reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.028 /2004