Artigo 1º da Lei nº 11.028 de 21 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 6.290.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 6.290.000,00 (seis milhões, duzentos e noventa mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.