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Artigo 2º da Lei nº 11.024 de 21 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, crédito suplementar no valor total de R$ 33.260.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 2º da Lei 11.024 /2004