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Artigo 1º da Lei nº 11.024 de 21 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, crédito suplementar no valor total de R$ 33.260.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ) crédito suplementar no valor total de R$ 33.260.000,00 (trinta e três milhões e duzentos e sessenta mil reais), em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 11.024 /2004