JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 11.023 de 21 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 31.563.502,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais);

II

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e

III

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 10.638.502,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º, III da Lei 11.023 /2004