Artigo 1º da Lei nº 11.023 de 21 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Fazenda, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 31.563.502,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Fazenda, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 31.563.502,00 (trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quinhentos e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.