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Artigo 4º da Lei nº 11.018 de 21 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 94.522.255,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 11.018 /2004