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Artigo 1º da Lei nº 11.018 de 21 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 94.522.255,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 94.522.255,00 (noventa e quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.018 /2004