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Artigo 3º da Lei nº 11.017 de 21 de dezembro de 2004

Altera os Programas Gestão da Participação em Organismos Internacionais e Gestão das Políticas de Governo constantes do Plano Plurianual para o período 2004-2007.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.017 /2004